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Termos e Condições Gerais para Clientes Empresariais
Nota Geral:
Todo o trabalho relacionado ao transporte, conexão, comissionamento e manutenção regular de nossos produtos deve ser realizado por pessoal qualificado e responsável (devem ser observadas as normas VDE 0105 e IEC 364). Reservamo-nos o direito de usar seus dados para fins publicitários próprios de produtos e serviços similares. Você pode se opor a esse uso a qualquer momento, sem incorrer em custos adicionais além das taxas de transmissão padrão.
1. Aceitação dos Termos e Condições de Venda e Entrega
Os seguintes termos e condições aplicam-se a todas as entregas e serviços até novo aviso. Outros termos e condições (por exemplo, os termos de compra do cliente) não se aplicam, mesmo que não haja objeção expressa. Desvios destes termos e condições exigem um acordo por escrito. A invalidade de termos e condições individuais não afetará a validade dos demais termos e condições.
2. Ofertas
Todas as ofertas estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Serviços e entregas de natureza especial, como aqueles fornecidos para fins de elaboração de orçamento, estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. B. Deslocamento, desmontagem, etc., serão cobrados do cliente mesmo que o pedido não seja executado ou seja executado apenas de forma modificada.
3. Pedidos
a) O projeto técnico dos produtos é de responsabilidade do cliente.
Aconselhamento técnico e recomendações de nossos funcionários não são vinculativos. A confirmação do pedido por escrito é definitiva para o escopo da entrega. Isso também se aplica a pedidos recebidos por meio de representantes, bem como a pedidos transmitidos por telefone e e-mail, e a alterações de pedidos.
b) Na devolução, os motores, conjuntos, transformadores e peças do cliente não devem apresentar defeitos ou falhas que não sejam atribuíveis ao desgaste normal. Em particular, a carcaça deve estar livre de rupturas e rachaduras soldadas ou não soldadas. Motores, conjuntos, transformadores e peças devolvidos ou trocados tornam-se propriedade do contratado sem compensação, salvo acordo em contrário.
c) As garantias relativas à existência de propriedades dos bens fornecidos pelo contratado referem-se apenas à sua qualidade em si, não à prevenção de danos consequentes que possam surgir de um defeito. Todas as ilustrações, dados técnicos, dimensões e pesos não são vinculativos para a execução; alterações técnicas são reservadas a qualquer momento.
d) As peças entregues ao contratado não estão seguradas contra incêndio, roubo, danos no transporte, etc. Esses riscos devem ser cobertos pelo cliente ou serão cobertos pelo contratado a pedido e às custas do cliente. Não há responsabilidade por veículos ou conteúdo dos veículos, a menos que expressamente assumida.
e) O contratado tem o direito de contratar empresas parceiras e subcontratadas para executar o pedido sem o consentimento prévio do cliente.
4. Preços e Pagamento
a) Os preços são sempre para entrega na fábrica (ex works) às taxas vigentes no dia da entrega, excluindo portes, frete e embalagem. Caso a embalagem seja fornecida pelo fornecedor, será cobrado o preço de custo. Reclamações sobre a fatura só serão aceitas se apresentadas por escrito no prazo máximo de 8 dias após a entrega.
b) Para peças fornecidas em regime de troca, o preço faturado só será definitivo se os componentes principais do item trocado forem reparáveis. Os componentes principais que não forem mais reparáveis serão faturados ao preço de mercado vigente.
c) O pagamento é devido integralmente no recebimento da fatura. Qualquer outra forma de pagamento deve ser expressamente acordada previamente. Descontos para pagamento à vista não são permitidos. Cheques e letras de câmbio são aceitos somente mediante acordo prévio e a título de pagamento – não como pagamento integral. A aceitação de cheques e letras de câmbio só será considerada pagamento, independentemente de qualquer lançamento em contrário na conta do usuário, quando os cheques e letras de câmbio, estas últimas no vencimento, forem definitivamente honrados pelo pagador. As entradas de crédito estão sempre sujeitas ao recebimento sem perdas e dentro do prazo. Quaisquer custos de cobrança ou desconto incorridos serão repassados. Em caso de inadimplência, o contratado terá direito a juros, no mínimo, a uma taxa de 1% acima da taxa de desconto do Banco Federal Alemão. A inadimplência no pagamento implica inadimplência na entrega.
d) A compensação com créditos não reconhecidos pelo contratado ou não legalmente estabelecidos é excluída. O cliente renuncia ao direito de exercer qualquer direito de retenção.
e) Em caso de inadimplência, suspensão dos pagamentos ou início de processo de recuperação judicial ou falência contra o patrimônio do cliente, o valor total da fatura vence imediatamente. Em caso de inadimplência, qualquer desconto previamente acordado será perdido. Durante o período de inadimplência, o cliente assume o risco de perda ou deterioração dos bens ou serviços.
f) Para custos de materiais elevados e projetos de longo prazo, um adiantamento razoável poderá ser exigido. Se, a pedido do cliente, a entrega e/ou o serviço forem faturados a terceiros, o cliente permanece responsável pelo pagamento correto e pontual. "O contratado tem o direito de contatar o cliente diretamente em caso de inadimplência de terceiros."
5. Entrega - Aceitação a) Salvo acordo expresso em contrário, as datas de entrega são apenas aproximadas. Pressupõem que não ocorram interrupções imprevistas no fluxo de trabalho. O prazo de entrega começa a contar, no mínimo, após o esclarecimento completo de todos os detalhes da execução e após a aceitação do pedido pelo contratado e, no caso de pagamento antecipado acordado, não antes do recebimento do pagamento antecipado. Se o escopo do trabalho aumentar em comparação com o pedido originalmente emitido, o prazo de entrega será prorrogado proporcionalmente. O mesmo se aplica em caso de circunstâncias que o contratado não poderia ter previsto com diligência razoável e que levem a um atraso na conclusão ou no envio. O cliente só poderá exercer seus direitos após o decurso de um período de quatro semanas além da data de entrega estipulada. b) Entregas parciais são permitidas. c) O contratado só será responsável por atrasos na entrega ou impossibilidade de execução atribuíveis a ele em casos de negligência grave ou dolo por parte do proprietário da empresa fornecedora ou de sua alta administração. Nenhuma outra compensação por atraso será concedida.
d) A entrega é sempre ex works, por conta e risco do cliente. A entrega geralmente ocorre na fábrica do contratado. Se o cliente solicitar a entrega, esta será por conta e risco do cliente.
e) O risco passa para o cliente no momento da prontidão para despacho, mesmo que outros serviços, como transporte e instalação, tenham sido realizados.
f) Os itens entregues devem ser aceitos, mesmo que apresentem pequenos defeitos, sem prejuízo dos direitos previstos na cláusula 10.
g) Se o contratado estiver em mora, o cliente poderá – desde que demonstre de forma credível que sofreu danos em consequência disso – reclamar uma compensação por cada semana completa de atraso de 0,5% por semana, mas não excedendo um total de 5% do preço da parte das entregas que não pôde ser colocada em funcionamento conforme o previsto devido ao atraso.
6. Obrigações do Cliente Durante a Instalação
O cliente deverá, por sua conta, criar todas as condições necessárias para a instalação rápida e oportuna. Mediante solicitação, isso inclui, em particular, o fornecimento de pessoal qualificado e não qualificado, equipamentos, energia, água, ferramentas e materiais operacionais; além disso, a preparação de toda a terraplenagem, fundações, obras de construção e andaimes. As vias de acesso e o local de instalação devem estar nivelados e ter capacidade de carga suficiente para veículos, e as fundações devem estar completamente secas e curadas. Mediante solicitação, o cliente deverá fornecer salas adequadas para o pessoal e os equipamentos de instalação. Para instalações no exterior, o cliente deverá obter todas as permissões necessárias de entrada, trabalho e outras, por sua conta.
7. Atraso do Cliente na Aceitação
O cliente estará em mora na aceitação se não retirar as mercadorias mediante o pagamento da fatura dentro de duas semanas após ser notificado da conclusão ou do recebimento da fatura preliminar ou final, e após ter sido expressamente informado das consequências do descumprimento deste prazo. Caso os produtos acabados sejam armazenados na fábrica do contratado, serão cobradas taxas de armazenagem de, no mínimo, 0,5% do valor da fatura por mês em caso de atraso, bem como custos de conservação. O cliente também estará em mora se as peças necessárias que se comprometeu a entregar não forem recebidas pelo contratado conforme acordado. Nesse caso, o contratado terá o direito de faturar o pedido de acordo com o escopo do trabalho realizado até aquele momento.
8. Direito de Retenção do Contratado: O contratado tem direito de retenção sobre todos os bens do cliente que entrarem em sua posse, incluindo créditos decorrentes de outros reparos, entregas de materiais, etc., mesmo que o contratado seja obrigado a lidar com os bens de maneira específica. Oito semanas após a conclusão, o contratado poderá solicitar a venda particular das peças trabalhadas para cobrir faturas pendentes, inclusive as de faturas anteriores, desde que notifique o cliente dessa intenção por carta registrada para o endereço fornecido pelo cliente com pelo menos 14 dias de antecedência.
9. Reserva de Domínio
Os bens entregues permanecem propriedade do contratado até o pagamento integral de todos os créditos decorrentes da relação comercial entre o cliente e o contratado. A inclusão de créditos individuais em uma conta corrente, bem como o acerto de saldo e seu reconhecimento, não afetam a reserva de domínio. O pagamento considera-se efetuado no recebimento do valor equivalente pelo contratado. O cliente tem o direito de revender os bens sujeitos à reserva de domínio no curso normal dos negócios; contudo, não é permitido o penhor ou a cessão dos mesmos como garantia. O cliente é obrigado a garantir os direitos do contratado ao revender os bens sujeitos à reserva de domínio a crédito. Além disso, o cliente cede ao contratado todos os créditos decorrentes da revenda dos bens sujeitos à reserva de domínio. O contratado aceita esta cessão.
Mediante solicitação, o cliente deverá fornecer ao contratado as informações necessárias para a cobrança dos créditos cedidos e notificar os devedores da cessão. Qualquer processamento ou transformação dos bens sujeitos à reserva de domínio será realizado pelo cliente em nome do contratado, sem gerar quaisquer obrigações para o contratado. Caso os bens sujeitos à reserva de domínio sejam processados, combinados, misturados ou combinados com outros bens que não pertençam ao contratado, este terá direito a uma quota-parte da copropriedade do novo produto resultante, proporcional ao valor dos bens sujeitos à reserva de domínio em relação aos demais bens processados no momento do processamento, combinação, mistura ou combinação. Caso o cliente adquira a propriedade exclusiva do novo produto, deverá conceder ao contratado a copropriedade do mesmo, proporcionalmente ao valor dos bens sujeitos à reserva de domínio, e deverá manter essa quota-parte da copropriedade em nome do contratado, sem qualquer ônus. Se os bens sujeitos à reserva de domínio forem revendidos juntamente com outros bens, independentemente de seu estado, a cessão antecipada acordada no parágrafo 2 será aplicável apenas na medida do valor dos bens sujeitos à reserva de domínio que forem objeto da transação de entrega juntamente com os demais bens. Se as garantias a que o contratado tem direito, nos termos das disposições anteriores, excederem os créditos garantidos em 25%, o contratado, a pedido do cliente, liberará as entregas totalmente pagas, a seu critério, em cada caso específico.
10. Garantia
O contratado garante mão de obra e materiais impecáveis, excluindo quaisquer outras condições, conforme segue: a) Reclamações por defeitos de qualidade prescrevem após 12 meses. Quaisquer defeitos aparentes relativos à quantidade e à qualidade devem ser inspecionados imediatamente após o recebimento; caso contrário, a entrega será considerada impecável. b) Para defeitos que não sejam aparentes no momento do recebimento, o prazo para notificação é de 6 meses após o recebimento. Para motores, conjuntos e peças com mais de 8 horas de operação diária, o prazo de garantia é reduzido para 3 meses. Quaisquer defeitos descobertos devem ser comunicados imediatamente e por escrito. A garantia para reparos e peças substituídas termina com a do item originalmente adquirido. c) Se o envio, a instalação ou o comissionamento forem atrasados por motivos alheios à responsabilidade do contratado, a responsabilidade prescreve no máximo 12 meses após a transferência do risco. Para produtos significativos de terceiros, a responsabilidade se limita à cessão de nossos créditos contra o fornecedor do produto de terceiros ao cliente.
d) O contratado determina se o defeito será reparado em sua própria oficina ou, se possível, no local da peça defeituosa. Caso o defeito seja reparado por outra oficina especializada, é necessário o consentimento prévio por escrito do contratado. Nesse caso, o contratado reembolsará, no máximo, os custos que teriam sido incorridos se o defeito tivesse sido reparado internamente. As peças removidas devem ser mantidas disponíveis por um período razoável. Além disso, o cliente deve garantir que um representante do contratado tenha a oportunidade de inspecionar o motor defeituoso ou todas as peças e reparar o defeito dentro de um prazo razoável. O cliente é obrigado a minimizar os danos resultantes. A cláusula 6 se aplica em conformidade.
e) O cliente arcará com todos os custos de transporte e deslocamento necessários para a realização do trabalho de reparo. O cliente arcará com os custos de montagem incorridos.
f) O contratado poderá condicionar a retificação do defeito ao pagamento prévio de uma parcela da taxa acordada que seja razoável em função da gravidade do defeito.
g) A rescisão do contrato e a redução de preço estão excluídas.
h) Não será assumida qualquer responsabilidade por peças sujeitas a danos ou desgaste prematuro devido às suas propriedades materiais, tipo de uso, desgaste natural, manuseio incorreto ou negligente, tensão excessiva, materiais operacionais inadequados, influências químicas, eletrotécnicas ou elétricas ou condições climáticas, montagem ou comissionamento incorretos por parte do cliente ou de terceiros.
i) Os direitos decorrentes das condições de garantia não podem ser transferidos a terceiros sem o consentimento do contratado.
j) O contratado será responsável apenas por danos ou perdas (por exemplo, danos externos, roubo, etc.) de peças, incluindo motores completos, submetidas ao contratado para reparo, na medida em que tais danos ou perdas não tenham sido causados por negligência leve.
11. Responsabilidade do Contratante
a) Em caso de ausência das características garantidas, o contratante será responsável pela indenização pelos danos aos bens entregues cuja não ocorrência era prevista pela garantia.
b) Reivindicações além das mencionadas nestes termos e condições, incluindo reivindicações indiretas, especialmente aquelas decorrentes de danos a itens não idênticos aos bens entregues, estão excluídas. Isso inclui, em particular, reivindicações decorrentes de negligência durante a formação do contrato, descumprimento positivo do contrato e ato ilícito (por exemplo, responsabilidade pelo produto). A exclusão de responsabilidade não se aplica se o dano foi causado intencionalmente ou por negligência grave do contratante, de um representante legal ou de um preposto.
12. Foro competente e local de cumprimento
a) O local de cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato é a sede social do contratante.
b) Vechta será o foro competente nos seguintes casos:
1) Se o cliente for um comerciante registrado, uma pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público.
2) Se o cliente tiver seu domicílio geral no exterior, ou o transferir para o exterior após a celebração do contrato, ou for impossível localizá-lo no momento da propositura da ação. Esta definição de foro também se aplica a ações baseadas em letras de câmbio e a processos documentais.
c) Este contrato é regido pela lei alemã. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 17 de julho de 1973 está excluída.
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